Caros companheiros caóticos o Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros sediado em Rio Maior pretende impedir-nos de caminhar. Recebemos o seguinte oficio do parque:
No entanto o que o Decreto-lei 108/2009 que estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos refere é o seguinte:
Segundo o artigo 3 alínea 1 São consideradas actividades próprias das empresas de animação turística, a organização e a venda de actividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico e com interesse turístico para a região em que se desenvolvam.
Saliento: a organização e a venda de actividades recreativas.
No artigo 5 alínea 3: Podem, ainda, exercer as actividades previstas no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo anterior: c) As associações, fundações, misericórdias, mutualidades, instituições privadas de solidariedade social, institutos públicos, clubes e associações desportivas, associações ambientalistas, associações juvenis e entidades análogas, quando se verifiquem (...)
As actividade previstas no artigo 3 remete para a organização e a venda de actividades recreativas.
No entanto não se verificando a venda da actividade recreativa, como é este o caso, não se pode aplicar o artigo 3. Repare-se que não basta a organização da actividade têm que se verificar também a venda da mesma para se aplicar o artigo e como tal o Decreto-Lei.
Saliento que nunca o CAOS cobrou qualquer valor pelas actividades que os seus membros organizam, somos um grupo informal sem quaisquer intentos lucrativos e não somos associação, clube, somos apenas um grupo de amigos que se reune para caminhar.
Remeti estes considerandos para o PNSAC, vamos a ver qual a resposta.
No entanto saliento que com esta visão pretende-se de facto proibir e acabar com todas as actividades de caminhada nos Parques Naturais como grupos como o CAOS e dar lugar às empresas.
De referir que o PNSAC nunca nos contactou para saber quem somos ou o que vamos fazer, apenas nos enviou um email a proibir, não procurou saber se somos uma entidade com fins lucrativos.
O PNSAC não assumir uma atitude prepotente sem sequer consultar os interessados. As serras não são propriedade de ninguém e convém conhecer a lei.
Porque o assunto é grave agradeço a vossa opinião, nomeadamente a opinião de companheiros juristas.
Quanto às actividades previstas estão anuladas, no entanto eu irei caminhar e estarei no local previsto à hora prevista, vou caminhar pela liberdade de caminhar, todos os companheiros caóticos que quiserem caminhar também serão bem vindos.
Para que conste o oficio do ICN do PNSAC é assinado pela Sra Maria Jesus Fernandes (Directora Adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas) em nome da Sra Sofia Castel-Branco da Silveira directora do referido Departamento.