NOVO REGULAMENTO DO (ICNB) TERMINA COM TAXAS DAS ACTIVIDADES
DESPORTIVAS EM ÁREAS PROTEGIDAS
Novo regulamento do ICNB termina com taxas das actividades desportivas
em áreas protegidas
O novo regulamento de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo
Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) exclui o
pagamento das autorizações para a maioria das actividades desportivas
e visitação das áreas naturais protegidas. O documento, que entra em
vigor , vem substituir uma portaria de Outubro, que motivou protestos
por parte de montanhistas.
A portaria, hoje publicada em Diário da República, excluiu o pagamento
de taxas devidas pelo acesso e visita a áreas classificadas e isenta
os pedidos de autorização para a realização de actividades de lazer e
educação ambiental apresentados por estabelecimentos de ensino e por
pessoas colectivas de utilidade pública.
As únicas actividades desportivas que continuam a pagar uma taxa de 200 euros pela sua
autorização são as de competição.Festivais de música e outros
espectáculos e feiras têm também de pagar uma taxa ao ICNB, mas o
regulamento isenta as actividades recreativas ou culturais
relacionadas com romarias, procissões, festas populares e festejos
locais.Este documento substitui uma portaria de Outubro que
estabelecia as taxas a pagar por serviços prestados pelo ICNB, que foi
suspensa em Dezembro, por um período de três meses, depois de vários
protestos de montanhistas e praticantes de desportos de montanha, com
especial incidência no Parque Nacional da Peneda-Gerês.O novo
regulamento altera os critérios de cálculo do valor da taxa,
eliminando grande parte das variáveis ao valor a aplicar existentes na
anterior portaria. São também clarificados quais os actos e
actividades sujeitos ao pagamento de taxas, desde logo através de
isenções aos pedidos relativos às actividades agrícolas, florestais e
de pastoreio cuja área de intervenção seja inferior a um hectare.
Também os pedidos de autorização para a realização de trabalhos de
investigação científica e de monitorização com interesse para a
conservação da natureza e da biodiversidade são isentados do pagamento
de taxas.